Tipo | Lei Municipal |
Número | 2621
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Ano | 1998 |
Data | 04/02/98 |
Artigos | |
Ementa | "Cria no âmbito do Município o programa rua da saúde e dá outras providências". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 47 Ano: 1998
Nº Novo: 0026894-82.1998.8.19.0000 |
Resultado | Julgada parcialmente procedente a Representação. Declarada a
inconstitucionalidade do art. 6º da Lei nº 2.621/98 do Município do Rio de
Janeiro |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. DÍLSON NAVARRO
Lei nº 2621/98, do Município do Rio de Janeiro.
Representação por Inconstitucionalidade porque a referida Lei tratou de instituir programa de interação de esforços comunitários, públicos e empresarias, beneficiando atividades de preservação da saúde, a serem desenvolvidas em áreas de uso comum. Alegação de vício originário, tratando-se de matéria não proposta pelo Executivo, e atinente a atribuições de seus órgãos. Procedência da representação parcial, apenas quanto ao art. 6º, quando o legislador invadiu a área do Executivo, determinando os órgãos que deveriam atuar na efetivação do programa. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Parcial |
Transitado em Julgado | Sim |