Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 2621
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Ano 1998
Data 04/02/98
Artigos
Ementa "Cria no âmbito do Município o programa rua da saúde e dá outras providências".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 47 Ano: 1998

Nº Novo: 0026894-82.1998.8.19.0000
Resultado Julgada parcialmente procedente a Representação. Declarada a
inconstitucionalidade do art. 6º da Lei nº 2.621/98 do Município do Rio de
Janeiro

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. DÍLSON NAVARRO


Lei nº 2621/98, do Município do Rio de Janeiro.
Representação por Inconstitucionalidade porque a referida Lei tratou de instituir programa de interação de esforços comunitários, públicos e empresarias, beneficiando atividades de preservação da saúde, a serem desenvolvidas em áreas de uso comum. Alegação de vício originário, tratando-se de matéria não proposta pelo Executivo, e atinente a atribuições de seus órgãos. Procedência da representação parcial, apenas quanto ao art. 6º, quando o legislador invadiu a área do Executivo, determinando os órgãos que deveriam atuar na efetivação do programa.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Parcial
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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