Tipo | Lei Municipal |
Número | 4051
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Ano | 2005 |
Data | 05/18/2005 |
Artigos | |
Ementa | Autoriza o Poder Executivo a construir o heliporto do Hospital Municipal
Salgado Filho e dá outras providências |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 113 Ano: 2005
Nº Novo: 0032912-75.2005.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade na Lei
Municipal nº 4051/05. |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. LUIZ ZVEITER
Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 4051/05.
Autorização para o Poder Executivo construir o heliporto do hospital municipal Salgado Filho. Constituição Estadual, art 112, d, §1º, II.
Lei Orgânica do Município. Processo legislativo. Iniciativa privativa do Chefe do Executivo.
Vício de iniciativa formal.
A Lei Municipal nº 4051/05, de iniciativa da própria Câmara dos Vereadores, ao criar obrigação para a administração pública, subtraiu do Chefe do Poder Executivo a iniciativa da matéria de sua competência privativa no exercício de sua administração, tornando manifesto o vício da inconstitucionalidade formal pela infringência a dispositivos constitucionais. Procedência da representação." |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |