Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3726
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Ano 2004
Data 03/24/2004
Artigos
Ementa Proíbe a comercialização e a publicidade de alimentos com formato de cigarros,
cigarrilhas, charutos ou quaisquer derivados do fumo, em especial chocolates e
doces, e dá outras providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 164 Ano: 2004

Nº Novo: 0037465-05.2004.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 3726/2004.

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. RONALD VALLADARES


Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3726 de 24/03/04, que proíbe a comercialização e a publicidade sobre alimentos com formato de cigarro, cigarrilhas, charutos ou quaisquer derivados do fumo, em especial chocolate e doces, no Município do Rio de Janeiro. Não é do legislador local a competência para legislar a respeito da comercialização e a publicidade de alimentos, pois o assunto refere-se a tema de interesse nacional. Projeto de Lei, ademais, originário do Poder Legislativo, que provoca aumento de despesas para o Executivo, em desrespeito ao disposto nos arts. 7º, 112º, §1º, II,D, 358º, I e II, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Ostentando marcas de vícios invalidantes, cabe, outrossim, a declaração de inconstitucionalidade, pelo Poder Judiciário, da lei impugnada. Representação de Inconstitucionalidade julgada procedente.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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