Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. RONALD VALLADARES
Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3726 de 24/03/04, que proíbe a comercialização e a publicidade sobre alimentos com formato de cigarro, cigarrilhas, charutos ou quaisquer derivados do fumo, em especial chocolate e doces, no Município do Rio de Janeiro. Não é do legislador local a competência para legislar a respeito da comercialização e a publicidade de alimentos, pois o assunto refere-se a tema de interesse nacional. Projeto de Lei, ademais, originário do Poder Legislativo, que provoca aumento de despesas para o Executivo, em desrespeito ao disposto nos arts. 7º, 112º, §1º, II,D, 358º, I e II, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Ostentando marcas de vícios invalidantes, cabe, outrossim, a declaração de inconstitucionalidade, pelo Poder Judiciário, da lei impugnada. Representação de Inconstitucionalidade julgada procedente. |