Tipo | Leis Complementares |
Número | 131
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Ano | 2013 |
Data | 12/06/2013 |
Artigos | |
Ementa | Determina que casas noturnas, boates e congêneres adotem plano de emergência em casos de incêndio ou pânico, e dá outras providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 199 Ano: 2015
Nº Novo: 0059391-56.2015.8.19.0000 |
Resultado | Por maioria, julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 131/2013, vencidos os Desembargadores Nagib Slaibi Filho, Bernardo Moreira Garcez Neto, Gizelda Leitão Teixeira, Francisco José de Asevedo e Heleno Ribeiro Pereira Nunes |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 199/2015 – 0059391- 56.2015.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DESEMBARGADOR CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
LEGISLAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 131, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. SEGURANÇA EM CASAS NOTURNAS, BOATES E CONGÊNERES. DETERMINAÇÃO DE ADOÇÃO DE PLANOS DE EMERGÊNCIA EM CASOS DE INCÊNCIO E PÂNICO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATUAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, VINCULADO AO ESTADO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE LOCAL QUE JUSTIFIQUE A INICIATIVA LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE AFASTA A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL SUPLEMENTAR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 131/2013. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |