Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
Show details for unnamed section
Hide details for unnamed section

Tipo Leis Complementares
Número 152
Clique para ver o(a) Leis Complementares = > Controle de Leis
Ano 2015
Data 03/30/2015
Artigos
Ementa Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 126 de 26 de março de 2013, para que o Poder Executivo realize as obrigações contidas na Lei, nos casos dos conjuntos habitacionais.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 137 Ano: 2015

Nº Novo: 0037593-39.2015.8.19.0000
Resultado “Por maioria, julgou-se procedente o pedido nos termos do voto do Desembargador Relator, acompanhado pelos Desembargadores Antonio Eduardo Ferreira Duarte, Cláudio de Mello Tavares, Nilza Bitar, Maria Augusta Vaz, Milton Fernandes de Souza, Otávio Rodrigues, Adriano Celso Guimarães, Bernardo Moreira Garcez Neto, Elisabete Filizzola Assunção, Odete Knaack de Souza, Celso Ferreira Filho, José Carlos Maldonado de Carvalho, Antonio José Ferreira Carvalho, Carlos Santos de Oliveira, Camilo Ribeiro Rulière, Rogério de Oliveira Souza e Gabriel de Oliviera Zéfiro, vencidos os Desembargadores Nagib Slaibi Filho, Cláudio Brandão de Oliveira e Marcos Alcino de Azevedo Torres que julgavam improcedente o pedido”.

Ementa do Acórdão
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 137/2015 – 0037593-39.2015.8.19.0000
RELATOR: DES. MAURO DICKSTEIN
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
LEGISLAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2015 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO


REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2015, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. DIPLOMA LEGAL QUE “ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 26 DE MARÇO DE 2013, PARA QUE O PODER EXECUTIVO REALIZE AS OBRIGAÇÕES CONTIDAS NA LEI, NOS CASOS DOS CONJUNTOS HABITACIONAIS”. PROJETO DE LEI DEFLAGRADO E PROMULGADO PELA CÂMARA MUNICIPAL, APÓS A REJEIÇÃO DE VETO INTEGRAL PELO PREFEITO. TRANSFERÊNCIA PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA OBRIGAÇÃO ESPECÍFICA DE REALIZAÇÃO DE VISTORIAS TÉCNICAS PERIÓDICAS NAS EDIFICAÇÕES EM CONJUNTOS HABITACIONAIS, ATRIBUÍDA INICIALMENTE AOS PARTICULARES, RESPONSÁVEIS PELOS IMÓVEIS. DEVER DE FISCALIZAÇÃO QUE APESAR DE INERENTE AO PODER DE POLÍCIA, NÃO PODE IMPORTAR EM ASSUNÇÃO DE NOVAS DESPESAS PELA ADMINISTRAÇÃO, SEM QUE OBSERVADA A INICIATIVA RESERVADA DE LEI E A PREVISÃO DE FONTE DE CUSTEIO. VÍCIO FORMAL SUBJETIVO DO DIPLOMA IMPUGNADO POR TRATAR-SE DE MATÉRIA RELACIONADA AO FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM REPERCUSSÃO DIRETA NO ERÁRIO MUNICIPAL. INOBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES (ARTS. 7º; 112, §1º, II, “D” E 345, DA CE/RJ). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTS 7º; 112, §1º, II, “D”; 145, VI, “A”; 211, I, E 345, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR VÍCIO FORMAL.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
Ajuda sobre a forma de Consulta no TJ
Consulta Processual por Número

Escolha a opção Num.Antiga

No campo Origem : escolha a opção Tribunal de Justiça(2º Instância)

No campo Número do Processo: digite (ano da RI).007.(número da RI)

Exemplo: Nesta RI digite 2015.007.137

ou

Consulta Processual por Número

Escolha a opção Num.Única

Digite o valor do Campo Número Novo

Exemplo: Nesta RI digite 0037593-39.2015.8.19.0000
Show details for Section para Biblioteca EditarSection para Biblioteca Editar
Hide details for Section para Biblioteca EditarSection para Biblioteca Editar