Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4083
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Ano 2005
Data 05/24/2005
Artigos
Ementa "Define o uso da praça que menciona no Município."
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 180 Ano: 2005

Nº Novo: 0032454-58.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4083/2005.

Ementa do Acórdão
"DES. MARCUS TULLIUS ALVES
Representação de Inconstitucionalidade – Lei Municipal nº 4083/05 – disposições sobre uso e ocupação de praça pública - competência reservada a superintendência de patrimônio - bens imóveis de uso especial e dominiciais – gestão dimensionada ao Poder Executivo – vício de iniciativa – inconstitucionalidade formal – violação ao arts. 7º, 77º, 112º e 145º da Constituição Estadual – representação reconhecida e acolhida."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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