| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 4118
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| Ano | 2006 |
| Data | 06/22/2005 |
| Artigos | |
| Ementa | Ficam isentos do pagamento de estacionamentos públicos e privados os deficientes na forma que menciona. |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 63 Ano: 2006
Nº Novo: 0031838-49.2006.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4118/2006. |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. EDUARDO MAYR
Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4118/2005. Aprovada pela Câmara Municipal do Estado do Rio de Janeiro. Lei autorizativa. Inconstitucionalidade evidenciada.
Cabe ao Estado e não ao Município a legislação referente à proteção e integração social das pessoas portadores de deficiência, ex vi arts. 23 da Constituição Federal, 74, XIV e 358, I e II da Constituição Estadual.
Representação que se acolhe, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4118, de 22 de junho de 2005, que isentou o pagamento de estacionamentos públicos e privados aos deficientes físicos." |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |