Tipo | Lei Municipal |
Número | 3459
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Ano | 2002 |
Data | 12/09/2002 |
Artigos | |
Ementa | "Disciplina a venda de pilhas e baterias no Município" |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 10 Ano: 2005
Nº Novo: 0033296-38.2005.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
nº 3459/02 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. LUIZ ZVEITER
Representação por Inconstitucionalidade.
Lei Municipal nº 3459/02.
Constituição Estadual.
Artigos 7º e 112º, D, §1º, II.
Lei orgânica do Município.
Processo legislativo.
Criação, estruturação e atribuições das secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo.
Iniciativa privativa do Chefe do Executivo.
Vício de iniciativa formal.A Lei Municipal nº 3459/02, de iniciativa da própria Câmara de Vereadores, ao criar obrigação para a administração pública, subtraiu do Chefe do Poder Executivo a iniciativa da matéria de sua competência privativa no exercício de sua administração, tornando manifesto o vício da inconstitucionalidade formal pela infringência a dispositivos constitucionais.
Procedência da representação |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |