Tipo | Lei Municipal |
Número | 4569
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Ano | 2007 |
Data | 09/18/2007 |
Artigos | |
Ementa | "Altera os dispositivos que menciona da Lei nº 3.730, de 1º de abril de 2004,
que obriga os mercados, supermercados e comércio em geral a utilizarem
embalagens de papel reciclado e dá outras providências" |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 112 Ano: 2008
Nº Novo: 0032224-11.2008.8.19.0000 |
Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4569/2007" |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
LEI MUNICIPAL Nº 4.569/2007 DE INICIATIVA PARLAMENTAR – AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA LEGISLAR SOBRE AS MATÉRIAS - VÍCIOS FORMAL E MATERIAL - VETO DO PREFEITO – REJEIÇÃO – PROMULGAÇÃO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES.
Sendo a matéria versada na Lei impugnada repetição daquela contida na Lei 3.730, de 1º de abril de 2004, declarada inconstitucional por este Órgão Especial, e estando evidente sua afronta aos artigos 74, V, VI; e 358, I, II, da Carta Estadual, que não atribuem competência aos Municípios para legislarem concorrentemente com os Estados e a União sobre consumo, meio ambiente e controle a poluição, impõe-se a declaração de inconstitucionalidade.
Pedido procedente. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |