Tipo | Lei Municipal |
Número | 3884
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Ano | 2004 |
Data | 12/29/2004 |
Artigos | |
Ementa | " Dispõe quanto aos locais de parada dos ônibus urbanos durante o período
noturno" |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 32 Ano: 2005
Nº Novo: 0033318-96.2005.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 3884/04. |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. MARCUS FAVER
Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 3884 de 29/12/04 do Município do Rio de Janeiro. Dispõe sobre locais de parada de ônibus no período noturno. Competência privativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre atribuições das Secretarias de Governo. Reserva da administração. Infração ao princípio constitucional da separação e equilíbrio dos poderes. Art. 7º, 112º§1º,d e 145º, VI da Constituição Estadual estes também infringindo, embora não apontado na inicial, como norma conflitante. Irrelevância. Controle concentrado de constitucionalidade. No processo objetivo há desvinculação do julgador à causa de pedir. Exceção ao princípio de estabilização da demanda consagrado nos arts. 264 do Código de Processo Civil para as ações subjetivas. Inconstitucionalidade reconhecida.
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Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |