Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 6277
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Ano 2017
Data 11/21/2017
Artigos
Ementa Dispõe sobre a criação do Programa Disque Solidariedade e dá outras providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 348 Ano: 2022

Nº Novo: 0076807-90.2022.8.19.0000
Resultado Por unanimidade de votos, julgou-se procedente o pedido, nos termos do voto do Desembargador Relator

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 348/2022 – 0076807-90.2022.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER
LEI MUNICIPAL Nº 6277, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

E M E N T A

REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 6.277, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A QUAL CRIA O PROGRAMA DISQUE SOLIDARIEDADE QUE CONSISTE NA ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DOAÇÕES DE BENS MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, ROUPAS E UTENSÍLIOS PARA FAMÍLIAS CARENTES DO REFERIDO MUNICÍPIO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INVASÃO DO PODER LEGISLATIVO NA COMPETÊNCIA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, NO QUE CONCERNE AO FUNCIONAMENTO E À ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. LEI HOSTILIZADA QUE DISPÕE QUE TODAS AS DOAÇÕES DEVERÃO SER CADASTRADAS E DEPOSITADAS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, QUE DEVERÁ AINDA DIVULGAR O PROGRAMA E ESTABELECER CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DO MATERIAL DOADO PARA AS FAMÍLIAS CARENTES E ENTIDADES. LEI IMPUGNADA QUE, AO CRIAR ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES A ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, TRATOU DE MATÉRIA ATINENTE À RESERVA ADMINISTRATIVA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA SEPARAÇÃO E DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. NORMA HOSTILIZADA QUE INSTITUI PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRIANDO DIVERSAS OBRIGAÇÕES PARA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, SEM INDICAR A RESPECTIVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 7º, 112, § 1º, INCISO II, “D”, 145, INCISO VI, ALÍNEA “A”, 211, INCISO I, E 345, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM EFICÁCIA EX TUNC. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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