Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Lei Municipal
Número 4726
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Ano 2007
Data 12/12/2007
Artigos
Ementa "Dispõe sobre a efetivação do direito das pessoas com deficiência ao esporte e
lazer"
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 66 Ano: 2008

Nº Novo: 0047416-81.2008.8.19.0000
Resultado Julgou-se procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4726/2007.

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 66/2008 - 0047416-81.2008.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. JOSE MOTA FILHO
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 4.395, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

ACÓRDÃO

Representação por Inconstitucionalidade. Lei 4.726/07, do Município do Rio de Janeiro. Efetivação do direito das pessoas portadoras de deficiência às práticas desportistas e ao lazer. Organização da administração e serviços públicos. Atribuições deferidas aos órgãos administrativos. Iniciativa que deve ser do Chefe do Poder Executivo (art. 112, § 1º, II, d” e 145, VI, da Constituição Estadual). Invasão do Legislativo na esfera administrativa. Violação ao princípio da separação dos poderes ( art. 7º, da Carta Estadual ). Competência concorrente da União e Estados para legislar sobre a integração social das pessoas portadoras de deficiência. Afronta ao art. 74, XIV, da Constituição do Estado. Procedência da representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 4.726/07, do Município do Rio de Janeiro. Decisão unânime.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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