Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7276
/
2022
Data da Lei
03/29/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.276 DE 29 DE MARÇO DE 2022.
Inclui o Dia Municipal de Combate às Notícias Falsas (Fake News) no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010
.
Autores: Vereadores Monica Benicio, Chico Alencar, Paulo Pinheiro, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Marcos Paulo, Thais Ferreira, Tarcísio Motta, Marcio Ribeiro e William Siri.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data:
Dia Municipal de Combate às Notícias Falsas (
Fake News
), a ser realizado, anualmente, no dia 15 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
03/30/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
82/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR WILLIAM SIRI
Data de publicação DCM
03/30/2022
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 82, de 2021
LEI Nº 7.276 DE 29 DE MARÇO DE 2022.
SM
AONLINE
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.