Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8374
/
2024
Data da Lei
05/28/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.374, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Cria o Programa de Prevenção e Conscientização sobre a Sífilis e Sífilis Congênita no Município e dá outras providências.
Autores: Vereadores Celso Costa, Dr. Carlos Eduardo e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município o Programa de Prevenção e Conscientização sobre a Sífilis e Sífilis Congênita.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º tem o objetivo de conscientizar e prevenir a população sobre diagnósticos preventivos e o tratamento no Município.
Art. 3º São objetivos do programa:
I - sensibilizar a população sobre a necessidade do cuidado com a saúde;
II - divulgar os dados relativos à doença de acordo com as faixas etárias e gênero;
III - esclarecer sobre os fatores de risco, as medidas de prevenção e proteção;
IV - incentivar a população à realização de exames e tratamento, disponibilizando-os na rede municipal de saúde;
V - orientar a população de todas as faixas etárias para uma vida sexual saudável e responsável;
VI - promoção de debates, palestras e ações voltadas para a prevenção da doença;
VII - divulgação das atividades e dos programas acessíveis a população;
VIII - capacitação dos profissionais da saúde em atividades para enfatizar a importância do diagnostico e tratamento da sífilis na gestante, durante o pré-natal; e
IX - conscientização para ambos os sexos de que se trata de uma doença sexualmente transmissível.
Art. 4º O Poder Executivo envidará esforços para firmar parcerias com entidades públicas e privadas, com vista à implantação e ao desenvolvimento do programa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/29/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2010/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM
05/29/2024
Página DCM
5/6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 2010, de 2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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