Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7637/2022 Data da Lei 11/07/2022


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LEI Nº 7.637, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica incluída, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Paróquia Menino Jesus de Praga, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1354/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO SANTOS
Data de publicação DCM 11/08/2022 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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