Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9025
/
2025
Data da Lei
09/02/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.025 DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
Cria o Selo Bar e Restaurante Amigo do Garçom
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Autor: Vereador Leonel de Esquerda.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Selo Bar e Restaurante Amigo do Garçom, que será concedido pelo Poder Executivo aos bares e restaurantes que comprovadamente repassarem a taxa de dez por cento sobre o valor da conta a seus funcionários.
Art. 2º O Selo Bar e Restaurante Amigo do Garçom poderá ser utilizado para fins de publicidade dos bares e restaurantes.
Art. 3º O Selo Bar e Restaurante Amigo do Garçom terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, mediante requerimento, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos estabelecidos no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo Bar e Restaurante Amigo do Garçom antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido selo.
Art. 5º Em hipótese nenhuma o valor citado no art. 1º deixará de ser opcional.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/03/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
100/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR LEONEL DE ESQUERDA
Data de publicação DCM
09/03/2025
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 100, de 2025.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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