Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6396/2018 Data da Lei 09/05/2018


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.396, de 5 de setembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 425, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.

LEI Nº 6.396, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018.
Art. 1º Fica reconhecida como de interesse cultural, social e ecológico para o Município do Rio de Janeiro a Feira de Trocas e Sustentabilidade Desapegue-se.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2018.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 425/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RENATO CINCO
Data de publicação DCM 09/06/2018 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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