Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.784, de 1º de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1257-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Eliseu Kessler, Felipe Boró, Dr. Marcos Paulo, Luciano Medeiros e Vera Lins.
LEI Nº 7.784, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Institui a Campanha Alma Pet Doação de Sangue Animal, no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Autores: Vereadores Eliseu Kessler, Felipe Boró, Dr. Marcos Paulo, Luciano Medeiros e Vera Lins.
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Cidade a Campanha Alma Pet Doação de Sangue Animal, que visa estimular a criação e manutenção de bancos de sangue veterinários para animais domésticos.
Art. 2º São diretrizes da campanha a que se refere o art. 1º:
I - promoção da doação segura de sangue animal, especialmente por meio da instalação e manutenção de bancos de sangue veterinários; e
II - ampla divulgação para conscientizar os tutores de animais domésticos sobre a importância do ato de doação de sangue animal.
Art. 3º O órgão no âmbito do Poder Executivo se adequará de acordo com sua viabilidade técnica para programar as campanhas e recepcionar doações.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/02/2023