Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7004/2021 Data da Lei 07/23/2021


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 7.004, DE 23 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre o sistema de cobranças dos pedágios da Linha Amarela e TransOlímpica. (Alterada pela Lei nº 7.287, de 31 de março de 2021)
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as concessionárias que administram a via expressa da Avenida Governador Carlos Lacerda - Linha Amarela e Corredor Presidente Tancredo Neves – TransOlímpica obrigadas a receber, em caráter permanente, as modalidades de pagamento de pedágio com cartões de crédito e débito.

Art. 1º Ficam as concessionárias que administram a via expressa da Avenida Governador Carlos Lacerda - Linha Amarela e Corredor Presidente Tancredo Neves – TransOlímpica obrigadas a receber, em caráter permanente, as modalidades de pagamento de pedágio com cartões de crédito, cartões de débito, Pix, aproximação e demais novas tecnologias que permitam o pagamento célere e sem contato físico. (Alterado pela Lei nº 7.287, de 31 de março de 2021)

Art. 2º Em caso de problemas operacionais, os painéis de avisos espalhados pelas vias deverão informar a inoperância momentânea do serviço.

Art. 2-A Ficam as concessionárias que administram a via expressa da Avenida Governador Carlos Lacerda - Linha Amarela e Corredor Presidente Tancredo Neves – TransOlímpica obrigadas a disponibilizarem cartões pré-pagos como modalidade de pagamento. (Incluído pela Lei nº 7.287, de 31 de março de 2021)

Art. 2-B Fica obrigada a disponibilização de tecnologia que permita o pagamento em todas as cabines de cobrança do pedágio, ficando vedado o tratamento discriminatório. (Incluído pela Lei nº 7.287, de 31 de março de 2021)


Parágrafo único. O descumprimento do caput impede que seja realizada cobrança do usuário. (Incluído pela Lei nº 7.287, de 31 de março de 2021)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



EDUARDO PAES

ALTERADA PELA LEI Nº 7.287, DE 31 DE MARÇO DE 2022.


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 214/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR ZICO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 07/26/2021 Página DCM 56
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

PL Nº 214/2021

LEI Nº 7.004, DE 23 DE JULHO DE 2021. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.