O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.791, de 29 de setembro de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 159-A, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Marcio Garcia.
LEI Nº 5.791, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Tomba, por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural, o imóvel de uso de Quartel Central do Corpo de Bombeiros, situado na Praça da República, nº 45, Centro da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 1º Fica tombado por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural o imóvel de uso do Quartel Central do Corpo de Bombeiros, situado na Praça da República nº 45, no Centro da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. No prédio tombado o uso será permanente e exclusivamente destinado ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, no prazo máximo de quinze dias após a publicação desta Lei.
Art. 3º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do imóvel.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2014.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente