Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8437
/
2024
Data da Lei
06/25/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.437, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Institui o Programa de Desenvolvimento da Saúde Mental e Inteligência Emocional nas escolas do Município.
Autor: Vereador Marcio Santos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as escolas da rede municipal de ensino deverão desenvolver um projeto de Saúde Mental e Inteligência Emocional, que visará ao aprendizado voltado a saber lidar com as emoções e reações.
Art. 2º Todo conteúdo e atividades aplicadas e desenvolvidas durante o projeto deverão respeitar a faixa etária, cultura, necessidade de grupo e acontecimentos atuais ligados à comunidade.
Art. 3º São objetivos do Programa de Desenvolvimento da Saúde Mental e Inteligência Emocional:
I - aprimorar o processo educativo nas escolas por meio do desenvolvimento da inteligência emocional de professores e alunos;
II - promover a melhoria da atenção, da concentração e do desempenho cognitivo, afetivo e emocional;
III - aprimorar o controle da impulsividade;
IV - reduzir os níveis de ansiedade, estresse, fobias, medos, incidência de violência e
bullying
e os índices de evasão escolar;
V - promover a melhoria da qualidade de vida de professores e alunos;
VI - fomentar a empatia, a compaixão e a solidariedade nas escolas e na sociedade; e
VII - aprender a lidar com as emoções e suas reações.
Art. 4º O Município poderá oferecer qualificação dos professores da rede municipal, para que tenham condições de desenvolver o programa, estimulando sua aplicabilidade de maneira efetiva, inclusive com parcerias com entidades especializadas como Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos do Poder Executivo.
Art. 5º O programa tem como objetivo impactar a comunidade de forma positiva, beneficiando a sociedade através da melhoria no tratamento e atenção aos estudantes.
Art. 6º O Poder executivo regulamentará a execução da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/26/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1801/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCIO SANTOS
Data de publicação DCM
06/26/2024
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 1801, de 2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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