Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8437/2024 Data da Lei 06/25/2024


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LEI Nº 8.437, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todas as escolas da rede municipal de ensino deverão desenvolver um projeto de Saúde Mental e Inteligência Emocional, que visará ao aprendizado voltado a saber lidar com as emoções e reações.

Art. 2º Todo conteúdo e atividades aplicadas e desenvolvidas durante o projeto deverão respeitar a faixa etária, cultura, necessidade de grupo e acontecimentos atuais ligados à comunidade.

Art. 3º São objetivos do Programa de Desenvolvimento da Saúde Mental e Inteligência Emocional:

I - aprimorar o processo educativo nas escolas por meio do desenvolvimento da inteligência emocional de professores e alunos;

II - promover a melhoria da atenção, da concentração e do desempenho cognitivo, afetivo e emocional;

III - aprimorar o controle da impulsividade;

IV - reduzir os níveis de ansiedade, estresse, fobias, medos, incidência de violência e bullying e os índices de evasão escolar;

V - promover a melhoria da qualidade de vida de professores e alunos;

VI - fomentar a empatia, a compaixão e a solidariedade nas escolas e na sociedade; e

VII - aprender a lidar com as emoções e suas reações.

Art. 4º O Município poderá oferecer qualificação dos professores da rede municipal, para que tenham condições de desenvolver o programa, estimulando sua aplicabilidade de maneira efetiva, inclusive com parcerias com entidades especializadas como Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos do Poder Executivo.

Art. 5º O programa tem como objetivo impactar a comunidade de forma positiva, beneficiando a sociedade através da melhoria no tratamento e atenção aos estudantes.

Art. 6º O Poder executivo regulamentará a execução da presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1801/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO SANTOS
Data de publicação DCM 06/26/2024 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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