Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6696/2019 Data da Lei 12/27/2019


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LEI Nº 6696 , DE 27 DE dezembro DE 2019.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento da categoria funcional de Agentes de Educação Infantil - AEI, de que trata o art. 9º da Lei Municipal nº 5.623, de 1º de outubro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências, terá a composição constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Agente de Educação Infantil terão o valor do vencimento fixado, no prazo de dois anos, na forma do Anexo II.

Art. 2º A Qualificação Indispensável do Anexo I da Lei Municipal nº 3.985, de 8 de abril de 2005, passa a ter a seguinte redação:

“QUALIFICAÇÃO INDISPENSÁVEL:

Formação em Nível Médio – Modalidade Normal”(NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, necessários ao seu cumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos após sessenta dias.

Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.620, de 20 de setembro de 2013, ficando preservado o direito previsto em seu art. 6º.





MARCELO CRIVELLA


ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
TABELA DE VENCIMENTO

TEMPO DE SERVIÇO
VENCIMENTO
De 0 a 5 anos
2.363,59
Mais de 5 até 8 anos
2.422,65
Mais de 8 até 10 anos
2.483,25
Mais de 10 até 15 anos
2.545,32
Mais de 15 até 20 anos
2.608,95
Mais de 20 até 25 anos
2.674,90
Mais de 25 anos
2.741,03

ANEXO II


QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
EVOLUÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTO

TEMPO DE SERVIÇO
VENCIMENTO
De 0 a 5 anos
2.480,84
Mais de 5 até 8 anos
2.542,86
Mais de 8 até 10 anos
2.606,43
Mais de 10 até 15 anos
2.671,59
Mais de 15 até 20 anos
2.738,38
Mais de 20 até 25 anos
2.806,84
Mais de 25 anos
2.877,01
TEMPO DE SERVIÇO
VENCIMENTO
De 0 a 5 anos
2.655,95
Mais de 5 até 8 anos
2.722,34
Mais de 8 até 10 anos
2.790,40
Mais de 10 até 15 anos
2.860,16
Mais de 15 até 20 anos
2.931,67
Mais de 20 até 25 anos
3.004,96
Mais de 25 anos
3.080,08


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 591-A/2017 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 01/02/2020 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/30/2019 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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