Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7671/2022 Data da Lei 11/22/2022


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LEI Nº 7.671, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica criado o Programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e lazer municipais.

Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no programa dar-se-á sob a forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos, reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas de lazer ou realização de ações que visem fomentar o esporte e lazer.

Art. 2º As pessoas jurídicas que firmarem o Termo de Parceria com o Município farão jus ao título Empresa Amiga do Esporte e Lazer do Município do Rio de Janeiro, a ser concedido nos termos da competente regulamentação.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas às empresas participantes do programa, além das previstas no art. 2º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



VETO PROMULGADO

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 7.671, de 22 de novembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 851, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Boró e Tainá de Paula, rejeitado na sessão de 16 de fevereiro de 2023.


LEI Nº 7.671, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.


(...)

Art. 2º (...)

Parágrafo único. As pessoas jurídicas cooperantes com o programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer, inclusive por meio da colocação de placas ou outdoors para divulgação.

(...)



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de março de 2023.







Vereador CARLO CAIADO
Presidente




Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 851/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA TAINÁ DE PAULA
Data de publicação DCM 11/23/2022 Página DCM 8/9
Data Publ. partes vetadas 03/02/2023 Página partes vetadas 2
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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