Texto da Lei
LEI Nº 7.916, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Institui o Programa Municipal de Acessibilidade, Inclusão e Fomento do Turismo para as Pessoas com Deficiência e dá outras providências.
Autores: Vereadores Vitor Hugo, Marcelo Arar, Tânia Bastos, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros, Felipe Boró e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Acessibilidade, Inclusão e Fomento do Turismo para as Pessoas com Deficiência, com o objetivo de criar e desenvolver ações que garantam o acesso e a participação de pessoas com diversos tipos de deficiências à prática do turismo.
Art. 2º Para assegurar o desenvolvimento do Programa Municipal de Acessibilidade, Inclusão e Fomento do Turismo para as Pessoas com Deficiência, o Poder Público poderá promover as seguintes diretrizes:
I - a garantia da inclusão do programa no Plano Municipal de Incentivo ao Turismo como fator de desenvolvimento econômico e social;
II - o acervo e a regulamentação do uso e ocupação dos bens e serviços naturais e culturais de vocação turística;
III - a criação de infraestrutura necessária à prática do turismo, promovendo ações de apoio, fomento e qualificação de empreendimentos, equipamentos, instalações, transportes e serviços turísticos voltados para as pessoas com deficiências;
IV - o fomento e intercâmbio com outras regiões do país para garantia da participação de pessoas com deficiência em eventos culturais e esportivos;
V - a organização de calendário anual de eventos de interesse turístico e elaboração de materiais de divulgação, visando à promoção do lazer e do turismo e a organização de roteiros que incluam visitas a eventos culturais, esportivos e ambientais, tais como parques, florestas, praias, monumentos, museus, teatros, campeonatos, torneios, festivais musicais e carnavalescos, dentre outros pontos turísticos da cidade; e
VI - o apoio e realização de campanhas informativas e educativas sobre acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nas atividades turísticas, visando à conscientização e socialização.
Art. 3º O Poder Executivo poderá desenvolver ações voltadas para apoiar a formação e qualificação dos profissionais de turismo, cadastrados como guia local para prestarem serviços junto às pessoas com deficiência.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Para a implementação dos objetivos desta Lei, o Poder Público poderá realizar parcerias com instituições governamentais e não governamentais, com vistas a contribuir para a promoção do turismo para as pessoas com deficiência.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
VETO PROMULGADO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao art. 4º, da Lei nº 7.916, de 15 de junho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1155, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Vitor Hugo, Marcelo Arar, Tânia Bastos, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros, Felipe Boró e Dr. Marcos Paulo, rejeitado na sessão de 8 de agosto de 2023.
LEI Nº 7.916, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Institui o Programa Municipal de Acessibilidade, Inclusão e Fomento do Turismo para as Pessoas com Deficiência e dá outras providências
Autores: Vereadores Vitor Hugo, Marcelo Arar, Tânia Bastos, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros, Felipe Boró e Dr. Marcos Paulo.
(...)
Art. 4º O Poder Público, após a certificação da acessibilidade do serviço ou edificação, determinará a colocação, em espaços ou locais de ampla visibilidade, do “Símbolo Internacional de Acesso”, na forma prevista nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. (...)
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/16/2023