Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6809/2020 Data da Lei 12/01/2020


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.809, de 1º de dezembro de 2020 oriunda do Projeto de Lei nº 271, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Renato Cinco, Tarcísio Motta, Marcelino D'Almeida, Rocal, Dr. Marcos Paulo, Babá, Dr. Jairinho e Cesar Maia.


LEI Nº 6.809, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020.


Art. 1º Fica reconhecido como de interesse histórico, cultural, desportivo e social para o Município do Rio de Janeiro o Estádio Proletário Guilherme da Silveira Filho, também conhecido como Moça Bonita, localizado na Rua Sul América, nº 950, em Bangu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2020.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 271/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR BABÁ, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM 12/02/2020 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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