Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4217/2005 Data da Lei 10/19/2005


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO


LEI N.º 4.217 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005 Autor: Vereador Luiz Humberto

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Pólo Gastronômico e Cultural do Centro, compreendendo o quadrilátero formado pela Praça Tiradentes, Rua da Constituição, Av. Rio Branco, Rua Santa Luzia, Rua do Passeio, Rua Mem de Sá e Av. Gomes Freire.

Art. 2.º VETADO

I - VETADO

II - VETADO

III - VETADO

IV - VETADO

Art. 3.º VETADO

Art. 4.º VETADO

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 164/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ HUMBERTO
Data de publicação DCM 10/24/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4217/2005 em 19/10/2005
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 189 dias.
Publicado no DCM em 24/10/2005 pág. 15 - VETO SPARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada




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