Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.842, de 4 de abril de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1599, de 2022, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
LEI Nº 7.842, DE 4 DE ABRIL DE 2023.
Dá o nome de Praça Arena Cordovil à praça inominada no Município do Rio de Janeiro.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Arena Cordovil à praça inominada, localizada no trecho entre as ruas Craveiro de Sá e Juvêncio de Menezes, no bairro de Cordovil, Área de Planejamento - 3.3 - AP 3.3.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de abril de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2023