Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6789
/
2020
Data da Lei
10/28/2020
Texto da Lei
Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
LEI Nº 6.789, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
Considera Polo Gastronômico e Cultural o trecho compreendido entre a Praça Seca e a Rua Cândido Benício, no Bairro da Praça Seca, e dispõe sobre sua implantação.
Autor: Vereador Felipe Michel.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico e Cultural da Praça Seca, compreendendo a Praça Seca e a Rua Cândido Benício, no Bairro da Praça Seca.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural da Praça Seca, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º Poderão ser instaladas barracas com a finalidade gastronômica no entorno da praça, de modo a valorizá-la e incentivar o desenvolvimento cultural na mesma.
Art. 4º O Coreto da Praça Seca poderá ser utilizado com a finalidade de promover a arte e a cultura local.
Art. 5º A exploração das atividades gastronômicas seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidas para o local.
Art. 6º A presente Lei será regulamentada em trinta dias da sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/30/2020
Status da Lei
Revogação por Consolidação
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
333/2017
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR FELIPE MICHEL
Data de publicação DCM
10/30/2020
Página DCM
9 e 10
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
10/29/2020
Página DO
7
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL nº 333/2017
Lei nº 6789/2020 SMAONLINE
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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