Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6789/2020 Data da Lei 10/28/2020


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

LEI Nº 6.789, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico e Cultural da Praça Seca, compreendendo a Praça Seca e a Rua Cândido Benício, no Bairro da Praça Seca.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural da Praça Seca, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º Poderão ser instaladas barracas com a finalidade gastronômica no entorno da praça, de modo a valorizá-la e incentivar o desenvolvimento cultural na mesma.

Art. 4º O Coreto da Praça Seca poderá ser utilizado com a finalidade de promover a arte e a cultura local.

Art. 5º A exploração das atividades gastronômicas seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidas para o local.

Art. 6º A presente Lei será regulamentada em trinta dias da sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA


Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 333/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FELIPE MICHEL
Data de publicação DCM 10/30/2020 Página DCM 9 e 10
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/29/2020 Página DO 7

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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