Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.787, de 1º de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1407, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
LEI Nº 7.787, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Forró no Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Forró.
Art. 2º Para os devidos fins, o Poder Executivo procederá aos registros pertinentes nos livros próprios do órgão de tutela do patrimônio carioca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/02/2023