Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.397, de 5 de setembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 468, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Cláudio Castro.
LEI Nº 6.397, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018.
Tomba como bem cultural de natureza imaterial o evento denominado Festa do Cantinho das Concertinas, na Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Cláudio Castro
Art. 1º Fica tombado como bem cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o evento denominado Festa do Cantinho das Concertinas, realizado semanalmente no Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara – CADEG, em face de sua importância para preservação da memória cultural e gastronômica da colônia portuguesa na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2018