Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6397/2018 Data da Lei 09/05/2018


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.397, de 5 de setembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 468, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Cláudio Castro.

LEI Nº 6.397, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018.
Art. 1º Fica tombado como bem cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o evento denominado Festa do Cantinho das Concertinas, realizado semanalmente no Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara – CADEG, em face de sua importância para preservação da memória cultural e gastronômica da colônia portuguesa na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2018.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 468/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CLÁUDIO CASTRO
Data de publicação DCM 09/06/2018 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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