Texto da Lei
LEI Nº 8.320, DE 6 DE MAIO DE 2024.
Inclui o Dia do Sacerdote e da Sacerdotisa de Religiões de Matriz Africana no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Átila Nunes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 11 do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Sacerdote e da Sacerdotisa de Religiões de Matriz Africana, a ser comemorado anualmente no dia 24 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2024