Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8.320/2024 Data da Lei 05/06/2024


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LEI Nº 8.320, DE 6 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 11 do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Sacerdote e da Sacerdotisa de Religiões de Matriz Africana, a ser comemorado anualmente no dia 24 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2203/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Data de publicação DCM 05/07/2024 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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