Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6176/2017 Data da Lei 05/19/2017


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 6.176 DE 19 DE MAIO DE 2017.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Santa Maria da Feira em Portugal como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica incluída, nos incisos I, II e VIII do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919/2015, a Cidade de Santa Maria da Feira em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social e econômica com a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1474/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 05/22/2017 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/22/2017 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

PL 1474/2015.

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.