Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3051/2000 Data da Lei 07/07/2000


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LEI N.º 3.051 DE 7 DE JULHO DE 2000


Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de urbanização e regularização, nos termos do parágrafo 1º do artigo 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, as áreas delimitadas no Anexo Único.

Art. 2º - As áreas de que trata o artigo 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os artigos 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação, com acessos satisfatórios às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - uso predominantemente residencial.

Parágrafo Único - O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

ANEXO ÚNICO


ÁGUIA DE OURO - XII R.A.

O limite da Comunidade tem início pelo MARCO L01, junto à Linha Amarela e Av. Beira Mar, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.878,4245 metros e em ESTE de 676.664,7877 metros; daí, seguindo por uma, DISTÂNCIA de 17,442 metros e AZIMUTE 44º 08’ 53” até o MARCO L02, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.890,9401 metros e em ESTE de 676.652,6388 metros; daí seguindo por uma distância de 13,978 metros e AZIMUTE 133º 53’01” até o MARCO L03, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.881,2508 metros e em ESTE de 676.642,5643 metros; daí seguindo por uma distância de 16,693 metros e AZIMUTE 41º 43’47” até o MARCO L04, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.893,7083 metros e em ESTE de 676.631,4535 metros; daí seguindo por uma distância de 79,636 metros e AZIMUTE 106º 05’15” até o MARCO L05, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.871,6856 metros e em ESTE de 676.554,9236 metros; daí seguindo por uma distância de 101,733 metros e AZIMUTE 105º 46’ 59” até o MARCO L06, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.844,0147 metros e em ESTE de 676.457,0262 metros; daí seguindo por uma distância de 114,262 metros e AZIMUTE 105º 50’41” até o MARCO L07, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.812,8175 metros e em ESTE de 676.631,1055 metros; daí seguindo por uma distância de 142,940 metros e AZIMUTE 105º 46’17” até o MARCO L08, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.773,9663 metros e em ESTE de 676.209,5467 metros; daí seguindo por uma distância de 24,022 metros e AZIMUTE 106º 26’24” até o MARCO L09, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.767,1680 metros e em ESTE de 676.186,5072 metros; daí seguindo por uma distância de 20,115 metros e AZIMUTE 21º 17’27” até o MARCO L10, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.749,9792 metros e em ESTE de 676.196,9544 metros; daí seguindo por uma distância de 27,744 metros e AZIMUTE 122º 00’25” até o MARCO L11, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.735,2742 metros e em ESTE de 676.173,4279 metros; daí seguindo por uma distância de 0,760 metros e AZIMUTE 209º 56’19” até o MARCO L12, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.734.6156, metros e em ESTE de 676.173,8072 metros; daí seguindo por uma distância de 10,316 metros e AZIMUTE 118º 52’59” até o MARCO L13, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.729,6328 metros e em ESTE de 676.164,7745, metros; daí seguindo por uma distância de 2,014 metros e AZIMUTE 206º 24’31” até o MARCO L14, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.893,8293 metros e em ESTE de 676.165,6701 metros; daí seguindo por uma distância de 36,336 metros e AZIMUTE 125º 04’26” até o MARCO L15, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.706,7329 metros e em ESTE de 676.136,0860 metros; daí seguindo por uma distância de 8,425 metros e AZIMUTE 117º 30’08” até o MARCO L16, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.702,8425 metros e em ESTE de 676.128,6133 metros; daí seguindo por uma distância de 3,022 metros e AZIMUTE 205º 42’10” até o MARCO L17, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.700,1198 metros e em ESTE de 676.129,9239 metros; daí seguindo por uma distância de 26,771 metros e AZIMUTE 117º 16’13” até o MARCO L18, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.687,8538 metros e em ESTE de 676.106,1287 metros; daí seguindo por uma distância de 12,768 metros e AZIMUTE 122º 28’52” até o MARCO L19, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.680,9973 metros e em ESTE de 676.095,3584 metros; daí seguindo por uma distância de 8,762 metros e AZIMUTE 103º 51’58” até o MARCO L20, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.678,8976 metros e em ESTE de 676.086,8522 metros; daí seguindo por uma distância de 7,964 metros e AZIMUTE 115º 44’30” até o MARCO L21, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.675,4386 metros e em ESTE de 676.079,6782 metros; daí seguindo por uma distância de 18,492 metros e AZIMUTE 38º 11’53” até o MARCO L22, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.689,9712 metros e em ESTE de 676.068,2429 metros; daí seguindo por uma distância de 27,767 metros e AZIMUTE 132º 30’45” até o MARCO L23, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.671,0890 metros e em ESTE de 676.047,8847 metros; daí seguindo por uma distância de 84,848 metros e AZIMUTE 218º 48’29” até o MARCO L24, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.604,9715 metros e em ESTE de 676.101,0600 metros; daí seguindo por uma distância de 9,525 metros e AZIMUTE 165º 33’20” até o MARCO L25, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.595,7475metros e em ESTE de 676.103,4359 metros; daí seguindo por uma distância de 46,521 metros e AZIMUTE 71º 23’24” até o MARCO L26, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.610,5934 metros e em ESTE de 676.147,5244 metros; daí seguindo por uma distância de 58,951 metros e AZIMUTE 71º 32’35” até o MARCO L27, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.629,2568 metros e em ESTE de 676.203,4434 metros; daí seguindo por uma distância de 75,950 metros e AZIMUTE 71º 22’21” até o MARCO L28, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.653,5164 metros e em ESTE de 676.275,4147 metros; daí seguindo por uma distância de 59,867 metros e AZIMUTE 71º 00’21” até o MARCO L29, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.673,0013 metros e em ESTE de 676.332,0221 metros; daí seguindo por uma distância de 18,191 metros e AZIMUTE 70º 30’27” até o MARCO L30, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.679,0713 metros e em ESTE de 676.349,1705 metros; daí seguindo por uma distância de 30,239 metros e AZIMUTE 68º 03’24” até o MARCO L31, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.690,3713 metros e em ESTE de 676.377,2188 metros; daí seguindo por uma distância de 27,708 metros e AZIMUTE 67º 38’07” até o MARCO L32, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.701,8021 metros e em ESTE de 676.402,4590 metros; daí seguindo por uma distância de 28,504 metros e AZIMUTE 63º 06’52” até o MARCO L33, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.714,6919 metros e em ESTE de 676.427,8822 metros; daí seguindo por uma distância de 37,907 metros e AZIMUTE 60º 12’46” até o MARCO L34, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.733,5236 metros e em ESTE de 676.460,7810 metros; daí seguindo por uma distância de 34,501 metros e AZIMUTE 57º 41’45” até o MARCO L35, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.751,9616 metros e em ESTE de 676.489,9424 metros; daí seguindo por uma distância de 44,486 metros e AZIMUTE 57º 42’01” até o MARCO L36, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.775,7328 metros e em ESTE de 676.527,5452 metros; daí seguindo por uma distância de 45,835 metros e AZIMUTE 57º 30’16” até o MARCO L37, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.800,3568 metros e em ESTE de 676.566,2037 metros; daí seguindo por uma distância de 35,090 metros e AZIMUTE 56º 09’33” até o MARCO L38, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.819,8979 metros e em ESTE de 676.595,3488 metros; daí seguindo por uma distância de 20,279 metros e AZIMUTE 54º 44’23” até o MARCO L39, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.831,6046 metros e em ESTE de 676.611,9071 metros; daí seguindo por uma distância de 17,545 metros e AZIMUTE 52º 14’55” até o MARCO L40, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.842,3460 metros e em ESTE de 676.625,7791 metros; daí seguindo por uma distância de 27,307 metros e AZIMUTE 48º 56’09” até o MARCO L41, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.860,2842 metros e em ESTE de 676.646,3681 metros; daí seguindo por uma distância de 13,711 metros e AZIMUTE 46º 20’21” até o MARCO L42, com COORDENADAS em NORTE de 7.468.869,7499 metros e em ESTE de 676.656,2869 metros; daí seguindo por uma distância de 12,146 metros e AZIMUTE 44º 25’12” até o MARCO L1, com área correspondente a 62.213,25 m2 do perímetro medido.

UNIÃO DE DEL CASTILHO - XII R.A.

O limite da Comunidade tem início pelo PONTO P1 localizado na esquina da Rua Ministro Mavignier com a Rua Gastão Viana em frente a divisa OESTE do terreno da Escola Municipal São Domingos. Segue pelo lado SUDOESTE da Rua Ministro Mavignier 357,88 metros até ao PONTO P2 no encontro da Av. Engenheiro José Castro, na qual o limite se define aos fundos das benfeitorias edificadas a LESTE da Rua Engenheiro José Castro seguindo ao NORTE 126,00 até ao encontro da linha Amarela em coincidência com o Rio Faria no PONTO P3, percorrendo uma distância de 378,65 metros marginal ao PA da Linha Amarela na direção SUDOESTE até o PONTO P4, onde desce perpendicular em direção SUL até a Rua Ministro Mavignier no PONTO P5, deste ponto segue perpendicular em direção a OESTE 95,69 metros até ao PONTO P6, seguindo mais 117,24 metros em direção SUDOESTE até ao PONTO P7 onde desce perpendicular 10,77 metros na direção SUL confrontando-se com o muro pertencente a Flumitrens no PONTO P8, seguindo na direção NORDESTE por uma DISTÂNCIA de 1.108,00 metros até ao PONTO P9, seguindo ao NORTE 16,80 metros fazendo limite com os fundos dos terrenos da Rua Capitão Sampaio n.ºs 59, 61 e 63 até o encontro da Rua Gastão Viana no PONTO P10, seguindo 169,70 metros a OESTE e NORTE até a bifurcação da mesma no PONTO P11 continuando por mais 45,73 metros na direção OESTE chegando na divisa LESTE do lote pertencente a Escola Municipal São Domingos no PONTO P12 percorrendo 47,37 metros na direção SUL até ao PONTO P13, nos fundos 64,55 metros na direção OESTE até ao PONTO P14 e na lateral direita 43,90 metros na direção NORTE, fechando ao PONTO P1 a poligonal da Comunidade.

VILA AMIZADE/CANAL DAS TAXAS - XXIV R.A.

Partindo do entroncamento da Rua Clementina de Jesus com a Rua Marcos Mayerhofer em direção nordeste até encontrar o limite do lote v-7 do PAL 34291 (incluído) até o final da lateral direita deste lote; deste ponto em direção nordeste pelo prolongamento da Avenida Canal até encontrá-la; deste ponto seguindo pela Avenida Canal em direção nordeste até 100m antes do entroncamento com a Rua General Landry Gonçalves; deste ponto em direção sudeste até encontrar a Rua da Chegada (N.R.); seguindo por esta em direção nordeste até encontrar a Avenida Gilka Machado; seguindo por esta em direção sudeste numa extensão de 132m; deste ponto em direção sudoeste até encontrar o prolongamento da Avenida Projetada “G-W” numa extensão de 292m; deste ponto em direção norte numa extensão de 50m; deste ponto em direção oeste numa extensão de 34m ; deste ponto em direção norte numa extensão de 40m; deste ponto em direção oeste cruzando a Rua Projetada “6-W” até encontrar a Rua Projetada “5-W”; deste ponto seguindo por esta em direção sudoeste e direção noroeste em dois segmentos até encontrar a Rua Projetada “H-W”; seguindo por esta e por seu prolongamento em direção sudoeste até encontrara a Avenida Teotônio Vilela; seguindo por esta até encontrar o lote destinado a escola do PAL 41952; por este lote (incluído) até encontrar novamente a Avenida Teotônio Vilela; seguindo por esta em direção noroeste numa extensão de 10m; deste ponto em direção nordeste por 45m até encontrar a Avenida Canal 1 (Avenida Henfil); seguindo por esta em direção leste por 70m; deste ponto em direção norte por 40m; deste ponto em direção nordeste até encontrar a Rua Clementina de Jesus; seguindo por esta em direção noroeste até encontrar a Rua Marcos Mayerhofer, ponto de partida desta poligonal.

VILA VERDE - XVIII R.A.

O limite da Comunidade tem início pelo MARCO P1, na Estrada do Lameirão em frente ao domicílio SMH 09 entre a Rua das Camélias e a Rua das Orquídeas com AZIMUTE 306º 41’25’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.306,078 metros e em ESTE de 651.438,515 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 28,443 metros, até o MARCO P2, com AZIMUTE 49º29’31’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.323,072 metros e em ESTE de 651.415,707 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 73,951 metros, até o MARCO P3 com AZIMUTE 314º57’47’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.371,107 metros e em ESTE de 651.471,932 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 2,110 metros, até o MARCO P4 com AZIMUTE 40º38’41’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.372,598 metros e em ESTE de 651.470,44 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 28,232 metros, até o MARCO P5 com AZIMUTE 296º55’7’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.394,020 metros e em ESTE de 651.488,829 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 8,846 metros, até o MARCO P6 com AZIMUTE 19º22’56’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.397,861 metros e em ESTE de 651.481,263 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 7,310 metros, até o MARCO P7 com AZIMUTE 309º5’57’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.404,757 metros e em ESTE de 651.483,689 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 4,844 metros, até o MARCO P8 com AZIMUTE 39º10’39’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.407,12 metros e em ESTE de 651.479,930 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 14,812 metros, até o MARCO P9 com AZIMUTE 313º14’10’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.419,294 metros e em ESTE de 651.489,287 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 5,995 metros, até o MARCO P10 com AZIMUTE 26º29’59’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.423,401 metros e em ESTE de 651.484,920 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 7,698 metros, até o MARCO P11 com AZIMUTE 42º23’9’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.430,291 metros e em ESTE de 651.488,354 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 7,698 metros, até o MARCO P12 com AZIMUTE 131º59’34’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.454,078 metros e em ESTE de 651.510,065 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 13,409 metros, até o MARCO P13 com AZIMUTE 38º44’4’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.445,107 metros e em ESTE de 651.520,031 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 18,669 metros, até o MARCO P14 com AZIMUTE 326º22’25’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.459,670 metros e em ESTE de 651.531,712 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 13,312 metros, até o MARCO P15 com AZIMUTE 84º34’0’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.472,955 metros e em ESTE de 651.530,870 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 9,279 metros, até o MARCO P16 com AZIMUTE 79º52’43’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.473,834 metros e em ESTE de 651.540,107 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 12,787 metros, até o MARCO P17 com AZIMUTE 92º19’7’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.476,081 metros e em ESTE de 651.552,695 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 14,323 metros, até o MARCO P18 com AZIMUTE 75º58’52’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.475,501 metros e em ESTE de 651.567,006 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 8,771 metros, até o MARCO P19 com AZIMUTE 355º42’58’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.477,626 metros e em ESTE de 651.575,516 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 3,306 metros, até o MARCO P20 com AZIMUTE 82º34’41’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.480,909 metros e em ESTE de 651.575,129 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 31,400 metros, até o MARCO P21 com AZIMUTE 158º17’27’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.484,966 metros e em ESTE de 651.606,266 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 18,346 metros, até o MARCO P22 com AZIMUTE 61º51’18’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.467,921 metros e em ESTE de 651.613,052 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 42,214 metros, até o MARCO P23 com AZIMUTE 67º00’25’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.487,833 metros e em ESTE de 651.650,274 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 27,677 metros, até o MARCO P24 com AZIMUTE 75º30’14’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.498,645 metros e em ESTE de 651.675,753 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 15,918 metros, até o MARCO P25 com AZIMUTE 101º51’49’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.502,629 metros e em ESTE de 651.691,164 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 29,856 metros, até o MARCO P26 com AZIMUTE 123º52’18’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.496,491 metros e em ESTE de 651.720,382 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 18,028 metros, até o MARCO P27 com AZIMUTE 169º03’38’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.486,444 metros e em ESTE de 651.735,351 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 46,468 metros, até o MARCO P28 com AZIMUTE 216º36’05’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.440,820 metros e em ESTE de 651.744,169 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 19,448 metros, até o MARCO P29 com AZIMUTE 204º33’20’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.425,207 metros e em ESTE de 651.732,573 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 42,598 metros, até o MARCO P30 com AZIMUTE 162º20’33’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.386,462 metros e em ESTE de 651.714,871metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 42,493 metros, até o MARCO P31 com AZIMUTE 259º0’37’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.345,971 metros e em ESTE de 651.727,760 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 27,787 metros, até o MARCO P32 com AZIMUTE 244º57’26’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.340,674 metros e em ESTE de 651.700,482 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 27,667 metros, até o MARCO P33 com AZIMUTE 256º56’8’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.328,963 metros e em ESTE de 651.675,416 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 29,167 metros, até o MARCO P34 com AZIMUTE 278º38’27’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.322,369 metros e em ESTE de 651.647,004 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 10,413 metros, até o MARCO P35 com AZIMUTE 254º50’55’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.323,934 metros e em ESTE de 651.636,709 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 12,689 metros, até o MARCO P36 com AZIMUTE 246º36’15’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.320,617 metros e em ESTE de 651.624,461 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 17,464 metros, até o MARCO P37 com AZIMUTE 168º27’46’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.313,683 metros e em ESTE de 651.608,433 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 6,001 metros, até o MARCO P38 com AZIMUTE 244º50’13’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.307,803 metros e em ESTE de 651.609,633 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 24,568 metros, até o MARCO P39 com AZIMUTE 246º33’22’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.297,357 metros e em ESTE de 651.587,397 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 18,520 metros, até o MARCO P40 com AZIMUTE 334º11’46’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.289,989 metros e em ESTE de 651.570,406 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 9,296 metros, até o MARCO P41 com AZIMUTE 245º18’52’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.298,357 metros e em ESTE de 651.566,359 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 24,739 metros, até o MARCO P42 com AZIMUTE 343º15’11’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.288,025 metros e em ESTE de 651.543,881 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 10,12 metros, até o MARCO P43 com AZIMUTE 246º47’35’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.297,699 metros e em ESTE de 651.540,970 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 14,212 metros, até o MARCO P44 com AZIMUTE 247º08’57’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.292,099 metros e em ESTE de 651.527,908 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 53,518 metros, até o MARCO P45 com AZIMUTE 328º50’34’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.271,316 metros e em ESTE de 651.478,590 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 30,278 metros, até o MARCO P46 com AZIMUTE 232º15’26’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.297,369 metros e em ESTE de 651.463,072 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 11,259 metros, até o MARCO P47 com AZIMUTE 314º54’11’’, com COORDENADAS em NORTE de 7.469.290,477 metros e em ESTE de 651.454,169 metros; fechando no ponto de Partida do MARCO P1 com DISTÂNCIA de 22,100 metros, AZIMUTE 306º41’25”.


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2046/2000 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/11/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 25948, DE 10/11/2005


Sancionado Lei nº 3051/2000 em 07/07/2000
Tempo de tramitação: 9 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/07/2000 pág. 1 A 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 11/07/2000 pág. 52 A 55 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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