Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.860, de 8 de abril de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3229, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
LEI Nº 8.860, DE 8 DE ABRIL DE 2025.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Alcidéa Nascimento Oliveira (Tia Déa/1949-2020) ao logradouro público inominado localizado em frente ao nº 913 da Rua Pernambuco, no Engenho de Dentro.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará a Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de abril de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/09/2025