Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8431/2024 Data da Lei 06/19/2024


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LEI Nº 8.431 DE 19 DE JUNHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia dos mestres e professores de lutas e artes marciais, a ser comemorado anualmente no dia 1º de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2758/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM 06/20/2024 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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