Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7350
/
2022
Data da Lei
05/05/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.350, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Inclui a Semana Municipal de Práticas Integrativas e Complementares no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Felipe Boró.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Semana Municipal de Práticas Integrativas e Complementares, em toda primeira semana do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/06/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
883/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR FELIPE BORÓ
Data de publicação DCM
05/06/2022
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Projeto de Lei nº 883, de 2021
LEI Nº 7.350, DE 5 DE MAIO DE 2022.
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