Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9004/2025 Data da Lei 08/15/2025


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.004, de 15 de agosto de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3194, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.

LEI Nº 9.004, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.


Art. 1º Ficam oficialmente instituídos e reconhecidos como modalidades esportivas oficiais do Município do Rio de Janeiro os esportes denominados exercícios de rua – Street Workout e calistenia, sendo ambas as modalidades similares, ou uma complemento e base da outra, sendo caracterizadas pela prática de exercícios físicos utilizando o próprio peso corporal em equipamentos e estruturas urbanas, tais como barras, paralelas, bancos e diversos conjuntos de equipamento específicos para sua prática.

Art. 2º A prática dos exercícios de rua e da calistenia em parques, praças e logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro estará sujeita às seguintes normas:

I - é imprescindível que os praticantes utilizem os equipamentos de forma consciente e respeitem os demais usuários do espaço público;

II - fica expressamente proibido o uso de materiais ou ferramentas que possam causar danos aos equipamentos públicos;

III - qualquer atividade que possa representar risco à integridade física dos praticantes ou de terceiros será terminantemente vedada;

IV - a prática dos exercícios de rua e da calistenia deverá observar os horários previamente estabelecidos para a utilização dos espaços públicos, conforme determinado pelas normativas vigentes.

Art. 3º Caberá à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro a responsabilidade pela manutenção e adequação dos equipamentos urbanos destinados à prática dos exercícios de rua e da calistenia, visando a assegurar a segurança e a qualidade da experiência esportiva.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3194/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM 08/18/2025 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






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