Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.409, de 9 de junho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 832, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Ulisses Marins, Tainá de Paula, Thais Ferreira e Monica Benicio.
LEI Nº 7.409, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Barraca do Treze, situada na Cinelândia.
Autores: Vereadores Ulisses Marins, Tainá de Paula, Thais Ferreira e Monica Benicio.
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município a Barraca do Treze, situada na Rua Alcindo Guanabara, esquina com Rua Álvaro Alvim, na Cinelândia, Centro da Cidade.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste espaço da Cidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de junho de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/10/2022