Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4158/2005 Data da Lei 08/26/2005


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LEI N.º 4.158 DE 26 DE AGOSTO DE 2005 LEI REVOGADA

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica considerada Cidade Irmã da Cidade do Rio de Janeiro — RJ a ilustre Cidade de São Borja — RS.

Art. 2.º A irmandade referida no art. 1.º visa a promover a integração e o intercâmbio socioeconômico e cultural entre as duas municipalidades e, conseqüentemente, entre os dois Estados.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 225/2005 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 08/30/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4158/2005 em 26/08/2005
Tempo de tramitação: 113 dias.
Publicado no DCM em 30/08/2005 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015


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