Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6600/2019 Data da Lei 05/31/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.600, de 31 de maio de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 667, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.


LEI Nº 6.600, DE 31 DE MAIO DE 2019.


Art. 1º Fica tombado como Bem de Natureza Imaterial de Valor Cultural para a Cidade do Rio de Janeiro, o Beco do Rato, localizado na Rua Joaquim Silva, na Lapa.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de maio de 2019.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 667/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LEONEL BRIZOLA
Data de publicação DCM 06/03/2019 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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