Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.600, de 31 de maio de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 667, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.
LEI Nº 6.600, DE 31 DE MAIO DE 2019.
Tomba como Bem de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Beco do Rato.
Autor: Vereador Leonel Brizola
Art. 1º Fica tombado como Bem de Natureza Imaterial de Valor Cultural para a Cidade do Rio de Janeiro, o Beco do Rato, localizado na Rua Joaquim Silva, na Lapa.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de maio de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/03/2019