Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7586
/
2022
Data da Lei
10/10/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.586 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Caminho da Cultura como de utilidade pública.
Autor: Vereador Reimont.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Associação Caminho da Cultura no art. 2° da
Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011
, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/11/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1189/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM
10/11/2022
Página DCM
4/5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1189, de 2022
HTML5 Canvas example