Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7184/2021 Data da Lei 12/14/2021


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LEI Nº 7.184, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declaradas como área de especial interesse social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, com fulcro no art. 70, inciso ll, e art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, as áreas que menciona no anexo único desta Lei.

Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados o art. 210 e arts 230 a 242 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro 2011, de acordo com os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso de ocupação de solo:

I - implantação prioritária de abastecimento de água, coleta e esgotamento sanitário, remoção dos resíduos sólidos, drenagem pluvial e iluminação pública;

II - implantação dos projetos de alinhamento, sistema viário e de circulação com acesso às moradias e reflorestamento;

III - dimensões do lote mínimas definidas em função da especificidade da ocupação já existente, principalmente a ambiental e de condições de segurança, saúde e higiene; e

IV - uso predominante residencial, sendo vedado qualquer atividade comercial ou residencial que possa produzir interferência no meio ambiente, afetando direta ou indiretamente a fauna ou a flora da região.

Art. 3º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Lei_7184_21 - Anexo Único.pdf

Lei_7184_21 - Mapa - AEIS.pdf

Lei_7184_21 - Mapa - Memorial Descritivo.pdf

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 161-A/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADOR REIMONT, VEREADOR ADILSON PIRES, VEREADOR ELIOMAR COELHO
Data de publicação DCM 12/14/2021 Página DCM 2/9
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 161-A, de 2009
PROJETO DE LEI Nº 161/2009

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