Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6541
/
2019
Data da Lei
04/22/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.541, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
Obriga a afixação de cartazes informando sobre o estabelecimento de prioridade especial para os maiores de oitenta anos
.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as unidades de saúde públicas e privadas obrigadas a afixar cartazes informativos em local de fácil acesso contendo os seguintes dizeres:
“Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017
.”
Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/25/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
420/2017
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Data de publicação DCM
04/25/2019
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
04/24/2019
Página DO
4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 420/2017
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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