Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1350/1988 Data da Lei 10/26/1988


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LEI Nº 1.350 DE 26 DE OUTUBRO DE 1988.
Autor: Verereador Wanderley Duarte O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a tornar obrigatórias a limpeza, conservação ou construção de calçadas diante de imóveis residenciais e/ou comerciais e terrenos baldios no Município do Rio de Janeiro.

§ 1º - A limpeza, conversação ou construção de que trata o "caput" deste artigo dizem respeito a calçadas simples ou ajardinadas.

§ 2º - A responsabilidade pela limpeza, conservação ou construção das calçadas será do condomínio, do proprietário do imóvel ou do terreno.

Art. 2º - No prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua vigência, o Poder Executivo, regulamentará a presente Lei especialmente quanto às sanções aplicáveis nos casos de descumprimento das determinações impostas.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2146-A/88 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WANDERLEY DUARTE
Data de publicação DCM 11/01/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1350/88 em 26/10/1988
Tempo de tramitação: 195 dias.
Publicado no D.O.RIO em 01/11/1988 pág. 1/2
Publicado no DCM em 01/11/1988 pág. 5
Publicado no D.O.RIO em 24/11/1988 pág. 1 - RETIFICAÇÃO

Forma de Vigência Sancionada




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