Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8216/2023 Data da Lei 12/12/2023


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LEI Nº 8.216, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os Demonstrativos 1 e 3 do Anexo VIII – Metas Fiscais, da Lei nº 7.759, de 10 de janeiro de 2023, conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

ANEXO ÚNICO

Lei nº 8.216 23 - Anexo Único.pdf

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2583/2023 Mensagem nº 89/2023
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/13/2023 Página DCM 8/9
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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