Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8192
/
2023
Data da Lei
11/28/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.192 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Inclui a Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autora: Vereadora Tânia Bastos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser celebrado anualmente na terceira semana do mês de maio, com início no dia 18.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/29/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2076/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM
11/29/2023
Página DCM
9
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 2076, de 2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.