Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6394/2018 Data da Lei 09/04/2018


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LEI Nº 6.394 DE 4 DE SETEMBRO DE 2018.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Dossiê Mulher Carioca no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob ingerência do Município do Rio de Janeiro.

§ 1º Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência que vitime a mulher, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias do Município e demais órgãos.

§ 2º Os dados analisados serão extraídos das bases de dados da Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos.

§ 3º A periodicidade não poderá ser superior a doze meses.

§ 4º A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados.

Art. 3º Os dados coletados deverão ser centralizados e estarão disponíveis para acesso de qualquer interessado através de publicação no Diário Oficial do Executivo e no sítio da Prefeitura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 555/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADORA MARIELLE FRANCO
Data de publicação DCM 09/06/2018 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 09/05/2018 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 555/2017

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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