Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6814/2020 Data da Lei 12/09/2020


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LEI Nº 6.814, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, a Associação Sorriso Especial, no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1473/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILLIAN COELHO
Data de publicação DCM 12/10/2020 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/10/2020 Página DO 4/5

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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