Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2079/1993 Data da Lei 12/30/1993


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LEI Nº 2.079 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As edificações de uso residencial permanente de até três pavimentos, de qualquer natureza e com altura máxima de doze metros, estarão dispensadas da construção de apartamento para zelador, de estacionamento para veículos e de acesso comum as unidades autônomas.

§ 1º - Admitir-se-ão até três edificações no mesmo lote, afastadas ou não das divisas.

§ 2º - As isenções previstas no caput não se aplicam na Zona Especial 1 (ZE-1), na Zona Especial 5 (ZE-5), na Zona Residencial 1 (ZR-1), na Área de Planejamento 2 (AP-2), nas XX e XXIII Regiões Administrativas e nas áreas abrangidas por Projeto de Estruturação Urbana (PEU), exceto a do PEU-Bangu, configurada pelo Decreto nº 7914, de 3 de agosto de 1988.

Art. 2º - Aplicar-se-ão à parte de udo residencial permanente das edificações mistas de até três pavimentos de qualquer natureza e com altura máxima de doze metros, as isenções previstas nesta Lei.

Art. 3º - As isenções previstas nesta Lei só se aplicam quando cumulativamente, o número de unidades autônomas no lote for igual ou inferior a doze, e a área útil das unidades autônomas for menor que oitenta metros quadrados.

Parágrafo Único - Aplicar-se-ão as isenções previstas nesta Lei às edificações que possuam varanda coberta e aberta, terraço descoberto e jardim privativo que não ultrapassem em dez por cento a área útil máxima permitida.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 423-A/93 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/05/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2079/93 em 30/12/1993
Veto:
Tempo de tramitação: 55 dias.
Publicado no D.O.RIO em 31/12/1993 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 05/01/1994 pág. 9/10 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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