Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6573/2019 Data da Lei 05/28/2019


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

LEI Nº 6.573,DE 28 DE MAIO DE 2019.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pela Avenida Ministro Edgard Romero – Praça da Mãe, sob o Viaduto Negrão de Lima, Rua Carvalho de Souza e Praça do Patriarca, localizadas no Bairro de Madureira.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico de Madureira, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizarem essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do polo, especialmente quanto à:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III - instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e

IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 1781/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 05/30/2019 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/29/2019 Página DO 3/4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1781/2016

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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